Justiça determina nomeação e posse de candidato aprovado em concurso
O cargo para o qual o impetrante concorreu e foi aprovado estava indevidamente ocupado por servidor comissionado.
O juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível determinou, liminarmente em Mandado de Segurança, que a Prefeitura Municipal de Caldas Novas - Goiás, nomeie e emposse candidato aprovado em 1º lugar no concurso municipal realizado para provimento dos cargos do quadro permanente da administração direta do ente (Edital 001/2015).
No Mandado de Segurança, restou comprovado que o cargo de Atendente de PROCON estava ocupado por funcionários comissionados, mesmo havendo concurso já realizado, homologado e dentro do prazo de validade para seu provimento.
Conforme consta da decisão, existem duas hipóteses admitidas para se conferir ao candidato aprovado dentro do número de vagas direito subjetivo à imediata nomeação: 1) Preterição da ordem de classificação dos aprovados; e 2) Contratação precária de servidores ou terceirizados para o desempenho das funções típicas do cargo efetivo vago.
No caso restou documentalmente comprovado que o cargo para o qual o impetrante foi aprovado estava indevidamente ocupado por servidores comissionados, violando seu direito líquido e certo à imediata nomeação.
Assim, foi determinado que a Prefeitura Municipal nomeie e emposse o candidato no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Segundo o advogado Halberth Gonçalves dos Santos, do escritório Halberth Gonçalves Sociedade de Advogados, “em que pese a discricionariedade do ente municipal em decidir qual o melhor momento para efetivar a nomeação daqueles que lograram êxito no concurso público, não se pode admitir que os cargos postos em concorrência permaneçam lotados por servidores comissionados em detrimento de quem foi definitivamente aprovado para ocupá-los”.
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Tenho uma pergunta que faltou no comentário: Qual o número do Processo para servir como citação e do Respectivo Tribunal ? continuar lendo